Registro de Software

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O registro de software é fundamental para comprovar sua autoria e se tornou um requisito para participar de licitações governamentais. Este serviço se refere ao Direito de Autor e, portanto, seu prazo é diferente: a validade do direito é de 50 anos a partir do dia 1° de janeiro do ano subsequente à sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.

Quanto à sua abrangência, o Registro do Programa de Computador possui reconhecimento Internacional pelos países signatários do Acordo TRIPS (desde que cumprida a legislação nacional). No caso de programas estrangeiros, desde que procedentes de país que conceda reciprocidade aos autores brasileiros, não precisam ser registrados no Brasil (salvo nos casos de cessão de direitos).

 Considerações:

O empresário, para iniciar o exercício da sua atividade econômica, necessita organizar todo um complexo de bens cujo nome dá-se estabelecimento empresarial.

Além dos bens materiais incluem-se os imateriais, como são exemplos a marca, as invenções, os modelos de utilidades etc que hoje são objeto de uma tutela jurídica específica chamada de direito de propriedade industrial.

No fim do século XIX, em 1883, alguns países sentiam a necessidade de produzir leis uniformes sobre a propriedade industrial. Nesse período, aconteceu a Convenção de Paris, da qual o Brasil fez parte, que desenvolveu as primeiras regras e diretrizes para a uniformização internacional do tema. Muitas das normas definidas naquela época continuam em vigor, mas hoje o Brasil possui uma legislação especifica sobre a propriedade industrial, que está descrita na Lei nº 9.279/1996 – Lei de Propriedade Industrial – LPI.

Frise-se que Propriedade Intelectual é gênero, que tem como espécies a propriedade industrial e os direitos autorais.

A finalidade da lei, portanto, é a de garantir a exclusividade da exploração da propriedade industrial garantindo inclusive, se for o caso, o recebimento de uma remuneração, chamada de royalties.

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