Direitos Autorais

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O direito autoral de nosso país encontra-se regulamentado pela Lei nº 9.610/98, a qual tem como finalidade proteger as obras literárias, artísticas e científicas, impedindo desta forma, que terceiros se utilizem indevidamente das obras protegidas.

 Considerações:

O empresário, para iniciar o exercício da sua atividade econômica, necessita organizar todo um complexo de bens cujo nome dá-se estabelecimento empresarial.

Além dos bens materiais incluem-se os imateriais, como são exemplos a marca, as invenções, os modelos de utilidades etc que hoje são objeto de uma tutela jurídica específica chamada de direito de propriedade industrial.

No fim do século XIX, em 1883, alguns países sentiam a necessidade de produzir leis uniformes sobre a propriedade industrial. Nesse período, aconteceu a Convenção de Paris, da qual o Brasil fez parte, que desenvolveu as primeiras regras e diretrizes para a uniformização internacional do tema. Muitas das normas definidas naquela época continuam em vigor, mas hoje o Brasil possui uma legislação especifica sobre a propriedade industrial, que está descrita na Lei nº 9.279/1996 – Lei de Propriedade Industrial – LPI.

Frise-se que Propriedade Intelectual é gênero, que tem como espécies a propriedade industrial e os direitos autorais.

A finalidade da lei, portanto, é a de garantir a exclusividade da exploração da propriedade industrial garantindo inclusive, se for o caso, o recebimento de uma remuneração, chamada de royalties.

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