Registro de Patentes

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REGISTRO DE PATENTES

A patente tem finalidade de proteção ao desenvolvimento tecnológico e funciona como incentivo à pesquisa, já que garante ao inventor e ao criador a exploração exclusiva e o usufruto dos lucros decorrentes da novidade.

Como os direitos de propriedade industrial são considerados bens móveis para os efeitos legais do art. 5º da LPI, o titular da patente exerce sobre ela um direito patrimonial disponível. Assim, o titular da patente pode, por exemplo, cedê-la ou mesmo o seu pedido de concessão.

INVENÇÃO

Invenção é tudo aquilo que se inventa, que se cria, que pode ser explorado economicamente, porém para que seja reconhecido como invenção, o bem deve atender a quatro requisitos previstos na lei: a novidade, a atividade inventiva, a aplicação industrial e o não impedimento.

 

MODELO DE UTILIDADE

O modelo de utilidade está definido no art. 9º da Lei nº 9.279/1996 nos seguintes termos: “modelo de utilidade é o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.”

O modelo de utilidade pode ser considerado como uma pequena invenção, algo que foi criado para trazer uma utilidade maior para um invento já existente. Ele traz uma melhoria funcional para um ato inventivo, para algo que já é considerado invenção. A palavra-chave para o caso é melhoria funcional.

 Considerações:

O empresário, para iniciar o exercício da sua atividade econômica, necessita organizar todo um complexo de bens cujo nome dá-se estabelecimento empresarial.

Além dos bens materiais incluem-se os imateriais, como são exemplos a marca, as invenções, os modelos de utilidades etc que hoje são objeto de uma tutela jurídica específica chamada de direito de propriedade industrial.

No fim do século XIX, em 1883, alguns países sentiam a necessidade de produzir leis uniformes sobre a propriedade industrial. Nesse período, aconteceu a Convenção de Paris, da qual o Brasil fez parte, que desenvolveu as primeiras regras e diretrizes para a uniformização internacional do tema. Muitas das normas definidas naquela época continuam em vigor, mas hoje o Brasil possui uma legislação especifica sobre a propriedade industrial, que está descrita na Lei nº 9.279/1996 – Lei de Propriedade Industrial – LPI.

Frise-se que Propriedade Intelectual é gênero, que tem como espécies a propriedade industrial e os direitos autorais.

A finalidade da lei, portanto, é a de garantir a exclusividade da exploração da propriedade industrial garantindo inclusive, se for o caso, o recebimento de uma remuneração, chamada de royalties.

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