Registro de Marcas

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Conforme definido pelo artigo 122, da Lei de Propriedade Industrial, marca é o sinal distintivo, visualmente perceptível, não compreendido nas proibições legais. Por meio da marca você procura identificar um produto ou serviço, ou seja, ela é o elemento de identificação, de distinção. Marca de produto ou serviço, portanto, é que distingue um produto ou serviço de outro igual, semelhante ou afim de origem diferente. Marca de certificação, por sua vez, atesta que determinado produto está dentro das normas técnicas ou das certificações legais. São exemplos o ISO e o INMETRO.

Já a marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços que advêm de membros de uma determinada associação, instituição ou entidade. O exemplo mais típico de marca coletiva é a marca existente em todos os pacotes de café vinculados à Associação Brasileira dos Produtores de Café. Essa é uma marca coletiva, significando que o produtor daquele café integra uma coletividade, faz parte de uma entidade, visando trazer maior credibilidade ao produto.

 Considerações:

O empresário, para iniciar o exercício da sua atividade econômica, necessita organizar todo um complexo de bens cujo nome dá-se estabelecimento empresarial.

Além dos bens materiais incluem-se os imateriais, como são exemplos a marca, as invenções, os modelos de utilidades etc que hoje são objeto de uma tutela jurídica específica chamada de direito de propriedade industrial.

No fim do século XIX, em 1883, alguns países sentiam a necessidade de produzir leis uniformes sobre a propriedade industrial. Nesse período, aconteceu a Convenção de Paris, da qual o Brasil fez parte, que desenvolveu as primeiras regras e diretrizes para a uniformização internacional do tema. Muitas das normas definidas naquela época continuam em vigor, mas hoje o Brasil possui uma legislação especifica sobre a propriedade industrial, que está descrita na Lei nº 9.279/1996 – Lei de Propriedade Industrial – LPI.

Frise-se que Propriedade Intelectual é gênero, que tem como espécies a propriedade industrial e os direitos autorais.

A finalidade da lei, portanto, é a de garantir a exclusividade da exploração da propriedade industrial garantindo inclusive, se for o caso, o recebimento de uma remuneração, chamada de royalties.

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